Em resposta ao despacho 1 (6235) e naquilo que concerne, urge informar que os respectivos documentos, Ata de fundação e Estatuto da Frente Parlamentar, constam anexos ao requerimento de criação da referida Frente, neste processo. Outrossim, em atendimento ao parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 255, de 2012, reputa informar que o representante responsável perante a CLDF por todas as indicações que forem prestadas à Mesa Diretora é o deputado Fábio Felix.